O Código de Ética é o registro dos princípios basilares da nossa empresa e um norteador do comportamento que se espera de todos.
A reputação da nossa empresa é edificada constantemente, por cada um de nós enquanto desempenhamos nossa missão a qual é proporcionar condições de mudança na vida das pessoas, nas esferas física, nutricional, mental, espiritual e financeira, promovendo o bem-estar através de nossos serviços e produtos elevando o patamar de saúde e bem-estar de nossos clientes.
Acreditamos que a integridade na condução de nossas atividades e relações é indissociável de nossa imagem corporativa e faz parte da nossa essência.
A trajetória do GRUPO UPPER LIFE, desde o seu início, tem sido regulada por princípios éticos na condução de seus negócios e no modo como se relaciona seja com seus colaboradores, seja com o mercado, fornecedores e clientes.
O GRUPO UPPER LIFE e cada um de seus integrantes têm a responsabilidade de se portar de forma ética e íntegra em todas as suas relações, bem como o compromisso de reforçar e difundir continuamente essa cultura e esse modo de agir entre nós e nossos parceiros.
O Código de Ética do GRUPO UPPER LIFE reflete nossa ética e cultura organizacional e serve como um orientador para a conduta profissional e pessoal de todos os nossos colaboradores (diretos, temporários e prestadores de serviço), no que tange os relacionamentos internos, com prestadores de serviços, terceiros, parceiros, agentes públicos, fornecedores e clientes, sendo seu cumprimento indispensável.
Todos os integrantes envolvidos nas contratações de parceiros de negócio e terceiros são responsáveis pelo fiel cumprimento das disposições deste Código e deverão zelar para que as contrapartes escolhidas tenham boa reputação no mercado e respeitem as regras do Código.
Para os fins deste Código, são considerados “terceiros” quaisquer prestadores de serviços, consultores, fornecedores, distribuidores, corretores, agentes, intermediários ou representantes, inclusive os que atuem em nome do GRUPO UPPER LIFE. No caso de contratações de intermediários que tenham interação com o poder público, a seleção deverá ser ainda mais minuciosa, com supervisão constante do trabalho executado.
Os terceiros que celebrarem contratos com o GRUPO UPPER LIFE deverão assumir a obrigação contratual de respeitar a legislação anticorrupção aplicável.
Nossa ética é regida por três valores essenciais:
I) Excelência – Almejamos a perfeição e constante evolução de nossos serviços e produtos, bem como o trato com os nossos clientes e parceiros.
II) Transparência – Disponibilizamos aos nossos clientes e parceiros todas as informações que sejam de seu interesse e não somente aquelas impostas por determinações legais.
III) Sustentabilidade – Atuamos de forma sustentável e comercializamos produtos sustentáveis, buscando atender as necessidades da presente geração, sem comprometer o meio ambiente e a capacidade das gerações futuras de proverem suas próprias necessidades.
Nossa conduta profissional e social são guias por um conjunto de princípios que solidificam a relação entre o GRUPO UPPER LIFE e seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços e colaboradores.
Nossos princípios são:
I) União
II) Respeito
III) Disciplina
IV) Honestidade
É responsabilidade de todos ser exemplo de conduta ética e difundir o Código entre colegas de trabalho, líderes e liderados.
I) Não será aceito nenhum tipo de discriminação em função de cor, sexo, religião, classe social, orientação sexual, origem, procedência, idade e condições físicas ou mentais, bem como qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio ou desrespeito à integridade física, psíquica e moral de seus colegas de trabalho, colaboradores, prestadores de serviço e terceiros;
II) O convívio no ambiente de empresa deve ser pautado na transparência das informações, imparcialidade no tratamento e profissionalismo;
III) A preservação da saúde (física e mental) e integridade física de nossos colaboradores e prestadores são fundamentais e, para garantir condições de trabalho seguras e sadias, é obrigatório o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, no que couber.
IV) Não é permitido o uso do nome da empresa, sistemas, cargo ou influência para obter benefícios pessoais, para parentes, amigos ou terceiros.
V) Respeito aos horários e procedimentos de funcionamento e atividades do GRUPO UPPER LIFE sempre se pautando na excelência de atendimento.
Os colaboradores, empregados, terceiros e prestadores de serviço, devem proteger as informações confidenciais da GRUPO UPPER LIFE, de seus clientes e parceiros comerciais, para que tais informações não sejam utilizadas de maneira indevida, bem como para que tais informações não sejam divulgadas de modo a causar prejuízos à empresa, aos colaboradores, empregados, terceiros, prestadores de serviços, fornecedores e/ou clientes, conforme as determinações da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
Dessa forma, fica proibido aos colaboradores, empregados, prestadores de serviço e terceiros:
I) Divulgar informações sigilosas que o GRUPO UPPER LIFE ainda não tornou pública (inclusive a familiares);
II) Divulgar a terceiros dados sensíveis de clientes e colaboradores tratado pelo GRUPO UPPER LIFE;
III) Apresentar seminários ou palestras em nome do GRUPO UPPER LIFE, dar entrevista ou permitir filmagens e fotografias sem envolvimento da área de específica e, quando pertinente, aprovação do SÓCIO PROPRIETÁRIO;
Ainda nesse sentido é esperado dos colaboradores, empregados, prestadores de serviço e terceiros:
IV) Zelo pela confidencialidade: O acesso a informações da empresa e sua utilização têm por finalidade a execução das atividades desempenhadas. É proibida a divulgação de tais informações a terceiros, mesmo que de maneira informal, em benefício próprio ou não;
V) Zelo pelos dados sensíveis fornecidos pelos clientes e colaboradores;
VI) Utilização e preservação do patrimônio da empresa: O patrimônio da empresa composto de instalações, mobiliários, produtos, equipamentos, arquivos digitais e materiais necessários à realização da atividade empresarial devem ser preservados e utilizados corretamente pelos colaboradores exclusivamente para fins de trabalho;
VII) As senhas de acesso aos sistemas são de uso pessoal, não sendo permitida sua concessão a terceiros, mesmo que a um colega de trabalho.
A excelência no atendimento aos clientes e a qualidade na prestação de serviços é nosso compromisso. São atitudes esperadas de todos os colaboradores do GRUPO UPPER LIFE.
A contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve ser baseada exclusivamente nas necessidades da empresa, devendo seguir critérios legais, técnicos, profissionais e éticos. As decisões de compra devem ser baseadas, além dos valores e condições negociadas, em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do fornecedor.
Os colaboradores devem se atentar às seguintes situações:
I) Aceitar presentes de fornecedores é permitido desde que não ultrapasse o valor simbólico de R$ 100,00 (cem reais), e sua veiculação não macule ou prejudique a imagem da GRUPO UPPER LIFE;
II) Nos demais casos, os presentes devem ser encaminhados para a gerência geral. Os produtos serão guardados e poderão ser compartilhados dentre os integrantes da equipe através de divisão ou sorteios;
III) Almoço com fornecedores: Precisam ter custo e frequência razoáveis e o gerente geral deve ser informado previamente.
IV) Não é permitido que os colaboradores GRUPO UPPER LIFE mantenham laços estreitos de amizade ou relacionamento afetivo com fornecedores ou prestadores de serviços com os quais tenha contato direto; nesta hipótese o colaborador deverá informar seu gestor direto antes de iniciar qualquer tipo de negociação e o gestor deverá designar outro colaborador ou assumir a negociação;
V) Não é permitido que o colaborador da GRUPO UPPER LIFE seja proprietário, acionista ou mesmo funcionário de empresa fornecedora ou prestadora de serviços para o GRUPO UPPER LIFE.;
VI) Não é aceito pelo GRUPO UPPER LIFE que o colaborador seja proprietário ou mantenha vínculo comercial com empresas concorrentes;
Em relação aos agentes públicos, os colaboradores têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).
Os recursos tecnológicos do GRUPO UPPER LIFE, devem ser usados para propósitos profissionais e de maneira coerente com o Código e com todas as outras políticas do GRUPO UPPER LIFE e não poderão ser utilizados para o envio ou recebimento de mensagens discriminatórias, que possam ser caracterizadas como assédio moral ou sexual, que de alguma forma seja um desrespeito à integridade física ou moral de seus colegas de trabalho, colaboradores, clientes e parceiros ou infrinja este Código de Ética.
Cabe à liderança esclarecer dúvidas quanto à aplicação deste código.
Não é permitido o uso de redes e mídias sociais pelos colaboradores durante o expediente de trabalho, exceto em áreas em que o escopo de trabalho exige esse acesso (como Marketing e outras) ou em campanhas institucionais. É importante que o profissional esteja ciente que seu dever é estar disponível para o trabalho e não para passar o seu tempo em outras atividades.
Regras gerais sobre uso das redes sociais:
I) Nenhuma informação pode ser gerada e compartilhada em nome do GRUPO UPPER LIFE.
II) É proibida a divulgação de dados confidenciais e sensíveis do GRUPO UPPER LIFE ou de seus clientes, fornecedores e colaboradores.
III) É proibido o uso de elementos gráficos da empresa (logos, fotos com uniformes, etc.) no perfil pessoal dos colaboradores.
IV) Um colaborador não deve, em hipótese alguma, responder com seu perfil pessoal em nome do GRUPO UPPER LIFE, mesmo que seja relacionada diretamente à sua área de atuação.
Desta forma, os colaboradores da empresa devem:
I) Compreender que as diretrizes de confidencialidade, tratamento de informações e dados sensíveis, bem como todas as demais regras de conduta ética deste Código se aplicam também às redes sociais;
II) Não associar atividades pessoais ao nome e/ou marca do GRUPO UPPER LIFE.
III) Não divulgar informações e comentários sobre o GRUPO UPPER LIFE e seus colaboradores, clientes, fornecedores e acionistas em redes sociais, seja em perfil próprio, seja de terceiros;
IV) Compreender que divulgar informações de responsabilidade do GRUPO UPPER LIFE e poderão e serão individualmente punidas;
V) Direcionar qualquer reclamação de cliente postada em redes sociais para o setor de atendimento do grupo, para que seja dado o tratamento adequado a cada caso;
VI) É importante compreender que o abuso do uso da internet compromete a produtividade no trabalho e prestação de serviço, por isso, é importante utilizar sempre com bom senso.
As disposições deste Código entram em vigor na data de sua publicação e vigorarão por tempo indeterminado, devendo ser realizadas revisões periódicas no Código, de forma a atualizá-lo, garantindo sua contínua efetividade.
Qualquer ato ilícito praticado pelo Integrante no âmbito de sua relação com o GRUPO UPPER LIFE, mesmo que não expressamente previsto neste Código, será considerado violação a este Código.
As disposições deste Código serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes e terão seu cumprimento exigido de todos eles.